Direito de Família na Mídia
Esposa não precisa dar queixa na delegacia para que marido seja afastado de casa
11/12/2006 Fonte: TJRS com AscomNos processos de separação judicial, costumava ser exigida prova de agressões físicas ou verbais graves contra a mulher para que o marido fosse afastado de casa. Normalmente, os juízes de família deixavam o casal no mesmo teto até o dia da audiência conciliatória. Caso não tivesse condições de sair, a esposa incomodada era orientada a ir na delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência sobre o que estava vivenciando. Muitas vezes, se não tivesse exame pericial mostrando as agressões, os juízes não retiravam o marido de casa.
Contudo, em decisão de vanguarda, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, de imediato, o afastamento do marido de casa com base nas alegações da mulher de que a convivência tornou-se insuportável. Como, no caso, a mulher tinha piores condições financeiras que o marido, foi determinado o afastamento dele, além de obrigá-lo a pagar pensão alimentícia à mulher e bloqueou metade dos valores em bancos. A vice-presidente do IBDFAM, desembargadora Maria Berenice Dias, que apreciou a causa (processo n° 70017937384), deixou claro que não precisa o cônjuge ir a uma delegacia de polícia para que suas alegações tenham maior veracidade.
A decisão toma relevância em virtude do crescente número de esposas que buscam as Delegacias da Mulher para registrar boletins de ocorrência apenas para melhor documentar os processos de separação. Com isso, a serventia policial ficava sobrecarregada, prejudicando o atendimento dos casos de violência contra a mulher. Quando o cônjuge incomodado quer sair de casa, é concedida pelos juízes a separação de corpos, até porque hoje em dia não existe mais punição para o ultrapassado conceito do "abandono de lar". O drama maior era quando a mulher não tinha recursos para sair e precisava que o marido fosse retirado de casa.
O advogado de família Adriano Ryba, que atuou na causa representando a mulher, esclarece que: "esta decisão cria um precedente muito importante, pois o Direito de Família estava sendo absorvido pela rotina policial, o que não é saudável para as famílias e para a sociedade em geral". Quando a mulher não se considera vítima de violência e quer apenas o fim do casamento, não há motivo para ir na Delegacia de Polícia. Deve procurar um advogado especialista e levar à Justiça os seus motivos bem fundamentados. Se ela não possui condições financeiras de sair de casa, é natural que o marido seja afastado. Afinal, manter no mesmo ambiente duas pessoas em conflito apenas distancia as possibilidades de um acordo adiante.
É importante destacar que juntamente com a retirada do marido de casa, é estabelecida uma pensão alimentícia para os filhos menores e para a mulher, caso esta não tenha renda suficiente. A falta de informação adequada sobre Direito de Família e o grande número de mitos populares sobre o assunto fazem com que as pessoas acomodem-se em situações humilhantes e desagradáveis por pensarem que não existe outra alternativa, é o que explica Ryba, presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Família - ABRAFAM.
A decisão referida atinge apenas o caso concreto e não se vincula automaticamente a outros semelhantes, servindo como precedente a ser invocado pela parte interessada